domingo, 16 de agosto de 2009

Lei geral !

Alguns exemplos de como as microempresas e as empresas de pequeno porte dos setores da indústria, comércio e serviços deverão calcular seus impostos e contribuições.

R: A Lei Geral possui anexos contendo tabelas com os percentuais a serem aplicados em cada segmento de atividade, conforme a receita bruta acumulada pelas microempresas e empresas de pequeno porte.O Anexo I da Lei Geral contém a tabela a ser aplicada pelas microempresas e empresas de pequeno porte do setor de comércio.O Anexo II da Lei Geral contém a tabela a ser aplicada pelas microempresas e empresas de pequeno porte do setor da indústria.Os Anexos III e IV da Lei Geral contém as tabelas a serem aplicadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte do setor de serviços e locação de bens móveis Exemplos: Comércio a) Bar enquadrado como microempresa: Aplicar a tabela constante no Anexo I. Tratando-se de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses inferior a R$ 120 mil, deverá aplicar a alíquota de 4% sobre a receita mensal auferida.b) Restaurante enquadrado como empresa de pequeno porte: Aplicar a tabela constante no Anexo I. Tratando-se de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses entre R$ 360 a 480 mil, deverá aplicar a alíquota de 7,54% sobre a receita mensal auferida.Indústria a) Indústria de confecção enquadrada como microempresa: Aplicar a tabela constante no Anexo II. Tratando-se de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses inferior a R$ 120 mil, deverá aplicar a alíquota de 4,5% sobre a receita bruta mensal auferida.a) Indústria de sapatos enquadrada como microempresa: Aplicar a tabela constante no Anexo II. Tratando-se de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses entre R$ 720 a 840 mil, deverá aplicar a alíquota de 8,86% sobre a receita bruta mensal auferida.Serviços a) Conserto de roupas enquadrado como microempresa: Aplicar a tabela constante no Anexo III. Tratando-se de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses inferior a R$ 120 mil, deverá aplicar a alíquota de 6% sobre a receita bruta mensal auferida.b) Cursos de idiomas enquadrados como microempresa: Aplicar a tabela constante no Anexo IV. Tratando-se de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses inferior a R$ 120 mil, deverá aplicar a alíquota de 4,5% sobre a receita bruta mensal auferida. Neste caso, porém, o INSS da empresa não está incluso neste percentual e deverá ser calculado e recolhido à parte, ou seja, a contribuição para o INSS deve ser calculada sobre a folha de pagamento da pessoa jurídica.

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