domingo, 16 de agosto de 2009

Pequenos Empresários !!!

Pequenos Empresários !!!
Leia com atenção, pois esta é a melhor noticia dos últimos 20 anos .


Pela primeira vez no País surge uma instituição que irá defender e assessorar os Micro e Pequenos Empresários oferecendo:

►Serviços de Contabilidade
►Advogados
►Direito uso do Clube Tangará Club
►Convênio medico com consultas a partir de R$ 25,00
►Acessoria em : Empréstimos, financiamentos e publicidade.
►Descontos em cursos e treinamentos
►Oportunidade de participar de : Seminários , simpósios, palestras , feiras e jantares de negócios.




Por tudo isso , você paga mensalidade

►Até 05 funcionários R$ 195,00
►De 06 à 10 funcionários R$ 235,00
►Acima de 10 a negociar .
►Adesão : R$ 120,0


Se você gosta de economizar , participar e fortalecer sua classe empresarial , ainda usufruir de todos estes benefícios , procure a Abrampe e se Associe-se





Av: Floriano Peixoto 1967 - Sobre Loja - Centro - Cep : 38400-142 - Uberlândia - MG - (34) 3212-2966

Economizar faz bem à Saúde - Unidos seremos fortes

Conheça Abrampe

Porque foi fundada a Abrampe? Apesar de sermos os maiores empregadores do país, não tínhamos uma associação a nível nacional, que nos assessorasse e nos defendesse. Somos desrespeitados e abandonados, todos os micro e pequenos empresários, são obrigados a contribuir para o Sistema S, que só beneficia os médios e grandes empresários, então porque temos que contribuir? A frente Parlamentar de apoio aos micros e pequenos empresários é a que tem o maior número de componentes, e até então não existia uma Associação que os pressionasse para aprovar projetos em nossos benefícios. O que pretendemos fazer em benefício deste segmento?Ter um departamento jurídico nas seguintes áreas: tributária, fiscal, previdenciária, trabalhista e creditista, bem como promover, feiras, simpósios, congressos, palestras, treinamentos, cursos e convênios que trarão benefícios aos associados. Quanto será a anuidade? Um salário e ½ parcelado.Quem são os fundadores:Presidente: Odomires Mendes de Paula.Há mais de 30 anos diretor da empresa Paula Tavares Empreendimentos Ltda.Vice Presidente: Helberton TannúsDiretor Secretario: Ana KarimeEmpresária e DecoradoraDiretor 1º Tesoureiro: Nuria Parra RocaEmpresária do Ramo de RetíficaDiretor 2º Tesoureiro: Claudio Franco Lemos da SilvaDiretores Adjuntos:Aquiles Antonio da Silva proprietario da Cia das Tendas.Veralucia Batista Reis VilelaPaulo Roberto BarretoMarcelo Silveira de Castro e Itamar Carlos.Qual o diferencial da ABRAMPE ?É a primeira Associação que consta no Estatuto onde não será permitido receber doação ou subvenção em hipótese alguma de orgãos públicos, isto para que possamos cobrar dos governantes seriedade e responsabilidade com tais orgãos. Pretendemos instalar Regionais, em todas as cidades com mais de 100 mil habitantes.
Caso queira mais informações, entre em contato com o Presidente da Associação
Odomires Mendes de Paula(034) 3235-9111 / 9976-3822 E-mail: odomires@abrampe.com.br

As Micro e Pequenas Empresas Comerciais e de Serviços no Brasil

Visando contribuir para o enriquecimento do acervo de informações estatísticas sobre as micro e pequenas empresas em operação no país, o IBGE investigou perfil deste segmento pertencente às atividades de comércio e de prestação de serviços, que constituem os setores econômicos com maior participação relativa dessa parcela empresarial. A presente publicação reúne os resultados do estudo especial realizado a partir das bases de dados da Pesquisa Anual de Comércio e da Pesquisa Anual de Serviços, referentes a 2001, e contém informações sobre pessoal ocupado, salários pagos, valor adicionado, receitas e despesas das micro e pequenas empresas comerciais e de serviços, desagregadas por níveis da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e por grandes regiões e unidades da federação. Os resultados são acompanhados de análise, que contempla, ademais, o comportamento das taxas de natalidade e de mortalidade desse segmento, no período de 1998 a 2000, e a estrutura de custos das empresas, entre outros indicadores, em nível nacional e regional. Inclui notas técnicas sobre os critérios de classificação adotados para a delimitação do porte das empresas, principais aspectos da tabulação especial das pesquisas com vistas aos objetivos desse estudo, e glossário com a conceituação da terminologia utilizada. Contém, ainda, anexos com a estrutura detalhada da CNAE referente aos setores selecionados. As estatísticas ora divulgadas ressaltam a importância das micro e pequenas empresas comerciais e de serviços na geração de postos de trabalho e renda, subsidiando, assim, a definição dos instrumentos necessários ao fomento de suas atividades.

Lei geral !

Alguns exemplos de como as microempresas e as empresas de pequeno porte dos setores da indústria, comércio e serviços deverão calcular seus impostos e contribuições.

R: A Lei Geral possui anexos contendo tabelas com os percentuais a serem aplicados em cada segmento de atividade, conforme a receita bruta acumulada pelas microempresas e empresas de pequeno porte.O Anexo I da Lei Geral contém a tabela a ser aplicada pelas microempresas e empresas de pequeno porte do setor de comércio.O Anexo II da Lei Geral contém a tabela a ser aplicada pelas microempresas e empresas de pequeno porte do setor da indústria.Os Anexos III e IV da Lei Geral contém as tabelas a serem aplicadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte do setor de serviços e locação de bens móveis Exemplos: Comércio a) Bar enquadrado como microempresa: Aplicar a tabela constante no Anexo I. Tratando-se de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses inferior a R$ 120 mil, deverá aplicar a alíquota de 4% sobre a receita mensal auferida.b) Restaurante enquadrado como empresa de pequeno porte: Aplicar a tabela constante no Anexo I. Tratando-se de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses entre R$ 360 a 480 mil, deverá aplicar a alíquota de 7,54% sobre a receita mensal auferida.Indústria a) Indústria de confecção enquadrada como microempresa: Aplicar a tabela constante no Anexo II. Tratando-se de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses inferior a R$ 120 mil, deverá aplicar a alíquota de 4,5% sobre a receita bruta mensal auferida.a) Indústria de sapatos enquadrada como microempresa: Aplicar a tabela constante no Anexo II. Tratando-se de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses entre R$ 720 a 840 mil, deverá aplicar a alíquota de 8,86% sobre a receita bruta mensal auferida.Serviços a) Conserto de roupas enquadrado como microempresa: Aplicar a tabela constante no Anexo III. Tratando-se de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses inferior a R$ 120 mil, deverá aplicar a alíquota de 6% sobre a receita bruta mensal auferida.b) Cursos de idiomas enquadrados como microempresa: Aplicar a tabela constante no Anexo IV. Tratando-se de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses inferior a R$ 120 mil, deverá aplicar a alíquota de 4,5% sobre a receita bruta mensal auferida. Neste caso, porém, o INSS da empresa não está incluso neste percentual e deverá ser calculado e recolhido à parte, ou seja, a contribuição para o INSS deve ser calculada sobre a folha de pagamento da pessoa jurídica.

Com o novo Código Civil, o Brasil abandona o sistema francês.

Com o novo Código Civil, o Brasil abandona o sistema francês (Código Mercantil napoleônico de 1808) que adotava a clássica divisão das sociedades em mercantil e civil, e passa a adotar o sistema jurídico mais moderno inspirado no Código Civil italiano de 1942. O sistema italiano, e agora também o brasileiro, estabelecem uma nova divisão que não se apóia mais na atividade desenvolvida pela empresa (comércio ou serviços), mas no aspecto econômico de sua atividade, ou seja, fundamenta-se na teoria da empresa. O Código Civil italiano abarcou a legislação comercial a fim de se evitar a duplicidade de disciplinas sobre idênticos assuntos, dificultando, conseqüentemente, a tarefa dos intérpretes e operadores do direito. Com esta mudança, espera-se superar a dicotomia que gerou tantas inseguranças para efeito de registro de determinadas empresas e suas conseqüências, como por exemplo: a empresa que presta serviços de transporte deve ter seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial ou no Cartório das Pessoas Jurídicas? Está ela sujeita à falência ou à insolvência civil? Como veremos, esta dicotomia, agora, passa a existir com relação ao enquadramento da sociedade como SOCIEDADE SIMPLES ou SOCIEDADE EMPRESÁRIA. Fica evidente que haverá uma intensa migração das sociedades prestadoras de serviços, que tinham seus registros arquivados nos Cartórios das Pessoas Jurídicas e que passarão a ser registradas no Registro Público de Empresas Mercantis - Juntas Comerciais, uma vez que a grande maioria delas estarão inseridas no novo conceito de SOCIEDADE EMPRESÁRIA.

Golpe do boleto !

Atenção Micro e pequenos empresários!

É muito comum, as empresas receberem boletos de várias naturezas, principalmente de Associações fantasmas.
Quando você receber um boleto e não saber de que se trata, não pague, mande para seu contador ou ligue para ABRAMPE e tire suas dúvidas.

Odomires Mendes de Paula
Presidente da ABRAMPE
odomires@abrampe.com.br

Confederações patronais querem linha de crédito para micro e pequenas empresas

As confederações patronais, exigem uma linha de crédito de mil milhões de euros, para as micros e pequenas empresas, estas empresas pediram a redução do IVA para o sector da restauração.
As confederações patronais, esta terça-feira dia 14/10/2008, pediram ao Governo, para criar uma nova linha de crédito de mil milhões de euros para a ajuda às micro e pequenas empresas. Após um encontro com o primeiro ministro José Sócrates, o presidente da Confederação do Comércio Português explicou que este dinheiro será aplicado no fundo de maneio deste tipo de empresas. Daí o limite máximo ser de 25 mil euros [por empresa]. O que quer dizer que em vez de respondermos às necessidades de mil ou duas PME, com esta medida podemos responder a 40 mil empresas No encontro com José Sócrates, realizado a propósito do Conselho Europeu, que se realiza na quarta-feira em Bruxelas, estas confederações pediram ainda à banca para que rapidamente faça repercutir as baixas das taxas de juros nos empréstimos às empresas.